Dia 16/10/2025 o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social publicou a RESOLUÇÃO CIT Nº 30, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos e pactua suas ações no Sistema Único de Assistência Social.
O SPSBD-GC substitui o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, alinhando as estratégias de cuidado e desenvolvimento integral da primeira infância com o PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família.
O trabalho integral não fragmenta ações dentro do escopo matricial, mas visa a defesa do fortalecimento da função protetiva familiar e dos vínculos, permite o acesso às seguranças socioassistenciais – acolhida, convívio, renda, autonomia, apoio e auxílio, fundamentado na lógica da territorialização da política de assistência social.
Amparada no fortalecimento da função protetiva das famílias e na execução por meio do PAIF, a presente resolução apresenta os seguintes objetivos:
I – fortalecer vínculos familiares, comunitários e territoriais
II – estimular a parentalidade positiva e protetiva e o cuidado responsivo,
III – garantir o direito ao brincar,
IV – desenvolver ações socioeducativas com metodologias ativas, participativas e lúdicas,
V – realizar escuta qualificada de famílias,
VI – identificar e intervir preventivamente em situações de desproteção,
VII – ampliar o acesso das famílias a serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais,
VIII – fomentar a efetivação das seguranças socioassistenciais – acolhida, convívio, renda, autonomia, apoio e auxílio,
IX – promover o engajamento de cuidadoras, cuidadores e demais membros familiares,
X – identificar e fortalecer a intersetorialidade e as redes de proteção no território.
Fortalecer a intersetorialidade, a discussão entre PAIF e PAEFI, atenção ao público prioritário e a territorialização das ações ganham destaque com a resolução.
O público prioritário conta com gestantes e crianças sob as seguintes situações:
Em situação de vulnerabilidade, famílias afetadas pelo Covid-19 ou que tenham vivenciado feminicídio, famílias cadastradas no Cadastro Único ou beneficiárias do PBF – Programa Bolsa Família e BPC – Benefício de Prestação Continuada, famílias em insegurança alimentar, com baixa escolaridade ou em situação de trabalho infantil e povos de comunidades tradicionais, população do campo, floresta e água, em situação de rua ou domicílio improvisado, migrantes, apátridas e refugiadas e núcleo inserido na Proteção Social Especial – PAEFI.
A transição acontece até dia 31 de dezembro de 2026 e os municípios devem informar adesão por meio do sistema eletrônico e capacitar todas as equipes antes de iniciarem as visitações.
Trata-se de um grande marco para a Assistência Social, pois rompe com ações descontinuadas e desarticuladas no âmbito do SUAS.
Luciane Dias
Assistente Social
Referências Bibliográficas
https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6982